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Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES

Benett – www.gazetadopovo.com.br

Em abril de 2004 foi aprovada a Lei 10.861 (BRASIL, 2004) que instituiu um novo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, que propôs uma nova abordagem para a avaliação dos estudantes dos cursos de graduação, o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). O primeiro modelo de avaliação dos estudantes da educação superior, agregada a outro sistema de avaliação, com caráter universal e obrigatória, foi o Exame Nacional de Cursos (ENC), também conhecido como Provão. De acordo com Verhine (2006) um dos aspectos em que divergem os dois sistemas foi a organização do Sinaes em três componentes principais, que contempla a avaliação institucional, a avaliação do curso e do desempenho do estudante.

O Enade não busca avaliar o desempenho profissional esperado no final de curso, mas por meio do exame, do questionário sobre a percepção do próprio exame, do perfil socioeconômico do aluno e do questionário destinado ao coordenador de curso, o exame propõe considerar aspectos relacionados ao processo de ensino-aprendizagem e formação dos estudantes, envolvendo ingressantes e concluintes para levantar dados e informações relevantes durante a sua trajetória acadêmica.

O exame avalia o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, por meio de um levantamento dos conteúdos e competências necessários à atuação profissional, definidos nas Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação. Desde 2004, o Enade, cuja periodicidade de aplicação para cada área é trienal, avalia os alunos dos cursos que são sugeridos e organizados em áreas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior, o Conaes.

Fundamentadas na ideia da autoeficiência na realização bem-sucedida das tarefas, Limana e Brito (2005), propõe que as questões do exame devam ser “desafiadoras e interessantes, de forma a motivar os estudantes a respondê-las” (LIMANA e BRITO, 2005, p. 15).  Porém, Verhine (2006) afirma que o mesmo exame aplicado a ingressantes e concluintes não contempla os vários estágios de aprendizagem dos momentos iniciais e finais do curso.

Existem duas condições para o estudante realizar o Enade: estar habilitado, ou seja, finalizar o curso ou concluir uma porcentagem até determinada data; e ser inscritos pela instituição de ensino superior. Como o exame tem um caráter obrigatório, ou seja, está condicionado à liberação do diploma, o estudante habilitado e inscrito que não o realiza, terá sua situação considerada irregular, podendo regularizá-la em aplicações posteriores.

O Enade 2014 foi realizado por estudantes de diversos cursos superiores entre eles, Letras-Português e Espanhol; Letras-Português e Inglês, cujo objetivo foi avaliar determinadas habilidades e competências, como ler e produzir textos em diversos contextos sócio-histórico-culturais e em diversas modalidades nas línguas portuguesa e inglesa e avaliar conteúdos relacionados aos estudos linguísticos, literários, formação profissional e pedagogia.

Porém, ao definir na portaria normativa nº 8, de 14 de março de 2014 os cursos que conferem diploma de licenciatura em Letras-Português e Inglês; Letras-Português e Espanhol; o texto legislativo não esclarece se o Enade compreende os cursos de dupla habilitação ou habilitação única, e como tal dúvida se reflete na elaboração da prova. Os exames de 2005, 2008 e 2011 foram elaborados em língua portuguesa, nos fazendo refletir em que medida um exame que se destina aos professores de língua estrangeira avalia a capacidade de uso das línguas se for totalmente redigido em língua materna?

Bibliografia:

  • Brasil. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Leis, Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/10861.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2014.
  • Brito, M. R. F; Limana, A. O modelo de avaliação dinâmica e o desenvolvimento de competências: algumas considerações a respeito do Enade. Avaliação: revista da avaliação da educação superior. São Paulo, v. 10, n. 2, p. 9-32, jun. 2005.
  • Verhine, R. E. Do Provão ao Enade: uma análise comparativa dos exames nacionais utilizados no Ensino Superior Brasileiro.  Rio de Janeiro, v.14, n.52, p. 291-310, jul./set. 2006. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v14n52/a02v1452>. Acesso em: 01 nov. 2014.