Ano 1 - Nº 1 - 1/2007

3. A Implantação do Espanhol na Grade Curricular das Escolas Públicas Brasileiras: Um Desafio com Prazo

Resumo:
Neste momento político-econômico pelo qual passa o país, é reconhecida a importância da língua espanhola para as escolas brasileiras. A relação estabelecida pelos países do MERCOSUL foi um dos aspectos que favoreceu a implantação da Lei 11.161 em agosto de 2005, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de língua espanhola no ensino médio. Este artigo tem o objetivo de refletir sobre um desafio que se apresenta urgente e requer uma solução rápida: o cumprimento do prazo para implantação efetiva da língua nas escolas, que como consta em lei é de cinco anos. Destacamos ao longo do texto alguns gargalos para a questão, como a falta de professores devidamente habilitados e ainda a escassez de material didático nessa área. Ao final, sugerimos a abertura de novos cursos em nível de graduação na área de Letras, como estratégia para garantir uma formação e ensino de qualidade.

Palavras-chave: Ensino de língua estrangeira, língua espanhola, Lei 11.161, formação docente.

ABSTRACT: In the political-economic moment that the country faces nowadays, it is recognized the importance of Spanish language to Brazilian schools. The relation established by MERCOSUL countries was one of the aspects that favor the implementation of the Law 11.161 in August 2005, which states obligatoriness of Spanish language teaching in Brazilian high schools. This paper aims to debate the chalenge that presents itself as urgent and requires a solution quickly, which is to follow the deadline to implement Spanish teaching in schools, the Law states five years for that. We discuss along the text some issues regarding it, as the lack of trained teachers and also the lack of textbooks and other materials. We also suggest that new graduate courses be opened, as a strategy to assure quality in teachers training and teaching-learning.

Keywords: Foreign language teaching, Spanish language, Law 11.161, teachers training.

Ao analisar o quadro evolutivo da presença do espanhol como língua estrangeira na história do ensino de LE nos institutos especializados e nas escolas públicas brasileiras, a impressão que se tem é a de que este idioma sempre ocupou pouco ou nenhum espaço no panorama do ensino e aprendizagem de línguas do país, sendo preterido pelo inglês, francês e alemão ao longo dos últimos 15 anos.

Com o advento do MERCOSUL, o espanhol passou a disputar com a língua de Shakespeare, se não a mesma importância, pelo menos um lugar de destaque na aquisição de uma LE, já que o Tratado de Assunção estabelecido entre os componentes desse bloco sul-americano visa ao fortalecimento desses países, exigindo que os de origem hispânica se expressem em português e que os brasileiros, por sua vez, o façam em castelhano, sem que haja nessa orientação mútua para aprendizagem de línguas nenhum direcionamento puramente comercial.

Em 05 de agosto de 2005, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva transformou na Lei 11.161 o Projeto de Lei 3.987, de 2000, de autoria do Deputado Átila Lira (PSDB/PI), tornando obrigatória a presença do Espanhol no ensino médio das escolas brasileiras.

Com a aprovação dessa lei, o Governo não fez mais do que passar a oferecer aos estudantes do sistema público de educação as mesmas condições das quais vêm desfrutando os do sistema privado, já que estes têm contado, há algum tempo, com a oferta do Espanhol em suas escolas.

À época da promulgação da Lei, o então Ministro da Educação Tarso Genro declarou que “o Ministério da Educação está há tempos desenvolvendo estudos para a implantação do ensino obrigatório do Espanhol nas escolas, dada a importância que tem o espanhol, não somente no Mercosul, mas em todo o mundo'.

Reconhecida a importância da língua espanhola para as escolas brasileiras neste atual momento político-econômico pelo qual passa o país, e iniciada de fato a implantação da Lei, outro problema se apresenta e requer uma solução rápida: a falta de professores devidamente habilitados para pôr em prática o ensino do idioma, bem como a existência de pouco material didático nessa área. O tempo de que dispõe o Governo para fazer valer a lei é pouco: cinco anos apenas a partir de 2005. Se levarmos em conta a população estudantil e os profissionais existentes para dar início a essa árdua tarefa, veremos que há uma preocupante incompatibilidade de números.

Segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Educação (MEC), há condições para se levar adiante a implantação do espanhol como língua estrangeira obrigatória em apenas 11 estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará, que fazem fronteira com países que falam a língua em questão. Será necessário um número expressivo de 1.411 professores nessas regiões, sendo que, estes, por sua vez, darão aulas para, no máximo, aproximadamente 10 grupos de alunos em 20 horas de regência por semana.

O Ministério da Educação tem tomado iniciativas como a de examinar a produção de materiais didáticos que possam apoiar o sistema de ensino médio, tarefa que envolve conseqüentemente o Programa Nacional do Livro Didático do Ensino Médio e o Programa Nacional de Biblioteca Escolar. Teve início em outubro de 2005 um processo de licitação para aquisição de um livro, uma gramática e dois dicionários que serão distribuídos aos professores das escolas públicas de ensino médio que ofereçam Espanhol. O programa do Governo Pró-Licenciatura, que atua na área de capacitação de professores, também passará a atuar na formação de professores para o ensino do Espanhol. Com essa meta, a diretora da Secretaria de Educação Básica – SEB, Lúcia Lodi, informou, à época, que já estavam sendo marcadas reuniões com os pró-reitores de graduação das instituições de ensino superior, visando ampliar o número de vagas nos cursos de licenciatura e, conseqüentemente, o número de professores com formação adequada para cumprir os requisitos da Lei n° 11.161.

Em artigo publicado no Portal MEC, em 08 de dezembro de 2005, a jornalista Ionice Lorenzoni revela os quatro livros selecionados para o professor, baseados na Portaria SEB n° 28/2005: El Arte de Leer español; Síntesis: Curso de Lengua Española; Español Ahora e Hacia el Español. As duas gramáticas são: Gramática Didáctica del Español e Gramática de Español Paso a Paso. Os cinco dicionários monolíngües são: Nuevo Diccionario de la Lengua Española; Diccionario Salamanca de la Lengua Española; Gran Diccionario Usual de la Lengua Española; Diccionario del Estudiante e Diccionario de Español para Extranjeros. Os dois dicionários bilíngües são: Diccionario para la Enseñanza de la Lengua Española para Brasileños e Dicionário Larousse Espanhol/Português e Português/Espanhol: Essencial.

Em Brasília, já se tem notícia da abertura de novos cursos em nível de graduação para a formação de professores de espanhol, depois de se ter assistido ao encerramento do curso em licenciatura dupla de Letras Português/Espanhol do UNICEUB, um dos pioneiros nessa modalidade da capital.
De acordo com os dados colhidos durante o censo escolar de 2004, realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC), o ensino médio, no país, conta com um número de 9,1 milhões de matrículas, sendo que, desse total, 8 milhões estão nas escolas públicas e 1,1 milhão, no sistema privado de educação.

Francisco Moreno, em entrevista ao El País, em 20 de agosto de 2000, faz uma projeção de que pelo menos seis milhões de alunos deveriam estudar espanhol no ensino médio, a partir da implantação da Lei, para o que seriam necessários mais de 200.000 professores.

Caberá ao Governo capacitar os professores para que possam assumir essa importante tarefa, o que não será fácil, se levarmos em conta a já conhecida formação precária a que se sujeitam nossos professores, que, na maioria das vezes, chegam ao curso de Letras com pouca ou nenhuma competência lingüística na língua em que pretendem se graduar. Nesse aspecto, o país correria o risco de ver instalada em suas escolas públicas a oficialização de uma interlíngua que pode acudir às primeiras necessidades básicas do cotidiano, mas que dificilmente será aceita em contextos que exijam uma postura mais formal do falante.

 

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