Ano 1 - Nº 1 - 1/2007

1. História do Ensino de Línguas no Brasil: Avanços e Retrocessos

Resumo:
O presente artigo propõe analisar a história do ensino de línguas no Brasil, observando os aspectos resultantes dos avanços e retrocessos deste percurso. Para tal, destacamos três importantes momentos, a Reforma Francisco de Campos, em 1931, a Reforma Capanema, em 1942, e a publicação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1961. Por meio de pesquisa bibliográfica, de caráter histórico, apresentamos questões prementes no que concerne a história de línguas no país, observando ao final, que existe, ainda que tímida, uma crescente na atenção dispensada às línguas estrangeiras.

Palavras-chave: Ensino de línguas, história, avanços e retrocessos.

ABSTRACT: The present paper analyses language teaching history in Brazil, observing aspects resulting from advances and regression of this path. In order to do so we highlight three important moments, Francisco Campos Reform in 1931, Capanema Reform in 1942, and the first Educational Law in 1961. A historic literature review was carried out, and we presented issues regarding languages history in the country, observing that, even modest, there is a crescent attention directed to foreign languages.

Keywords: language teaching, history, advance and regression.

O artigo propõe-se a analisar a história do ensino de línguas no Brasil, com ênfase em três períodos-chave: a Reforma Francisco de Campos, em 1931, a Reforma Capanema, em 1942, e a publicação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 1961.

A Criação do Ministério da Educação e a Reforma Francisco de Campos:

A situação de crise ocasionada por vários movimentos armados na década de 20 levou à derrubada do Presidente Washington Luiz e a implantação do Governo Provisório de Getúlio Vargas. Com a Revolução de 1930, o contexto político e econômico colocou em pauta a estrutura do ensino vigente no país e iniciaram-se as discussões para fazer prevalecer alguns dos princípios básicos em que se fundamentava o novo regime. Getúlio Vargas afirmava em seu discurso de posse na chefia do Governo Provisório, que em seu “programa de reconstrução nacional” havia a necessidade da “difusão intensiva do ensino público, principalmente o técnico-profissional, estabelecendo, para isso, um sistema de estímulo e colaboração direta com os estados. Para ambas as finalidades, justificar-se-ia a criação de um Ministério de Instrução e Saúde Pública” (Vargas, 1938).

É nesse contexto que a educação passa a ter um papel fundamental na formação nacional e modernização do país. Criava-se o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública pelo decreto nº. 19.402 de 14 de novembro de 1930 e Francisco Campos, renomado educador de Minas Gerais, assumia como primeiro titular no dia 18 de novembro daquele mesmo ano. Como ministro, Francisco de Campos reformou toda a estrutura do ensino brasileiro na tentativa de adaptar o sistema de ensino à nova realidade do país, instituindo-se através de uma série de decretos, portarias, instruções e circulares, uma política nacional de educação. Dentre essas medidas, merecem destaque: a criação do Conselho Nacional de Educação, a organização do ensino superior e a adoção do regime universitário, a organização do ensino secundário na tentativa de resgatar seu caráter educativo, estabelecendo definitivamente o currículo seriado, a freqüência obrigatória, e a introdução de dois ciclos, um fundamental (cinco anos) de formação básica geral e outro complementar (dois anos).

Paralelamente, os programas e métodos de ensino seriam definidos e produzidos pelo próprio ministério reforçando-se assim a centralização do ensino secundário.

No que tange ao ensino de línguas, as diretrizes adotadas para as disciplinas de línguas vivas estrangeiras (francês, inglês e alemão) estabeleciam, oficialmente pela primeira vez, a adoção do “método direto intuitivo”, o qual consistia, entre outros atributos, em ensinar a língua estrangeira na própria língua estrangeira.

O Método Direto foi instituído como método oficial de ensino das línguas vivas estrangeiras pelo Decreto no. 20.833, de 21 de dezembro de 1931:

Art. 1.o – O ensino das línguas vivas estrangeiras (francês, inglês e alemão), no Colégio Pedro II e estabelecimentos de ensino secundário a que este serve de padrão terá caráter eminentemente prático e será ministrado na própria língua que se deseja ensinar, adotando-se o método direto desde a primeira aula. Assim compreendido, tem por fim dotar os jovens brasileiros de três instrumentos práticos e eficientes, destinados não somente a estender o campo da sua cultura literária e de seus conhecimentos científicos, como também a colocá-los em situação de usar para fins utilitários, da expressão falada e escrita dessas línguas.

Parágrafo único – O ensino direto fica, nos primeiros anos, a cargo de professores denominados Auxiliares, e, no último, de um professor denominado Dirigente, para cada língua em cada uma das casas do Colégio, ao qual incumbirá também a função de orientar e fiscalizar o trabalho dos Auxiliares.

Segundo Chagas (1957), o número exíguo de horas reservadas aos idiomas modernos e, por outro lado, a carência absoluta de professores cuja formação lingüística e pedagógica ensejasse o cumprimento de programa tão avançado foram circunstâncias que transformaram as Instruções de 1931 em autêntica letra morta. Entretanto, de acordo com o professor Carneiro Leão, grande defensor deste método em nosso país, a implantação deste método no Colégio Pedro II foi uma experiência de valor inestimável para o ensino de línguas no Brasil.

No que tange à formação dos professores, a reforma Francisco Campos estabelecia pelo Estatuto Básico das Universidades Brasileiras através do decreto nº. 19.851, de 11 de abril de 1931, a criação da Faculdade de Filosofia, a qual teria a função, entre outras, de preparar os quadro docentes da escola de segundo grau (Chagas,1957). Vale salientar a experiência da Universidade de São Paulo, criada em 1934 com sua Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, assim como a da Universidade do Distrito Federal (UDF), organizada em 1935 no Rio de Janeiro.

 

A Reforma Capanema e o Ensino de Línguas:

A prioridade dada à reforma do ensino secundário no início de 1940 seria uma ótima ocasião para a aplicação dos princípios gerais da Reforma Capanema, liderada pelo então Ministro Gustavo Capanema. Projetos iniciados na gestão de Francisco Campos foram implementados e amadurecidos. Então, a 9 de abril de 1942 foi promulgada a Lei Orgânica do Ensino Secundário, mediante o decreto lei n°. 4244.

Foi na educação secundária que o Ministro Capanema deixaria sua marca mais profunda e duradoura; apesar da importância que ele atribuía ao ensino primário, foi no ensino secundário que surgiram problemas com a intensa imigração estrangeira. Havia também uma questão econômica, pois o Governo Federal não tinha condições de manter as escolas primárias espalhadas pelo país.

O ensino secundário deveria, na visão do Ministro Capanema estar impregnado de “práticas educativas” que transmitissem aos alunos uma formação moral e ética e de acordo com Otaíza Romanelli era responsável por :

a. proporcionar cultura geral e humanística;
b. alimentar uma ideologia política definida em termos de patriotismo e nacionalismo de caráter fascista;
c. proporcionar condições para ingresso no curso superior;
d. possibilitar a formação de lideranças

Como grande característica estrutural, ocorreu a divisão do ensino secundário em dois ciclos: o ginasial (quatro anos) e o colegial (três anos). Podemos afirmar que o colegial possibilitou a oferta de dois cursos paralelos: o curso científico (formação marcada para as ciências) e o clássico (formação intelectual). O grande objetivo foi dar uma certa autonomia aos cursos secundários, desatrelando-os das carreiras superiores de Direito, Medicina e Engenharia.

No caso particular das línguas estrangeiras, a reforma foi coerente com a sua orientação geral e essa foi a época em que elas tiveram mais valorização,onde eram ensinados os idiomas clássicos e modernos.

De acordo com Chagas (1957), no ginásio incluíram-se como disciplinas obrigatórias, o latim, o francês, e o inglês (as duas primeiras com quatro e a última com três anos de aprendizado) e no colegial o francês, o inglês e o espanhol (o primeiro com um ano e os outros com dois anos), bem como o latim e o grego, ambos com três anos no curso clássico.

No que tange ao horário,ocorreram também mudanças significativas, sendo o latim com oito aulas semanais (no primeiro ciclo), o francês com treze, o inglês com doze e o espanhol com duas horas semanais. O grego quase não chegou a ser ensinado, pois os poucos alunos que faziam o curso clássico, preferiam estudar uma língua moderna.

Corroboramos então, que a Reforma Capanema destinou 35 horas semanais ao ensino de idiomas, o que representa 19,6% em relação a todo currículo, ou seja, 9,6 % a mais que na Reforma Francisco Campos, considerando-se apenas as línguas modernas.

Enfatizamos que as instruções dadas levavam em conta a questão metodológica, sendo o “método direto”, embora mais por denominação do que em seu uso real, utilizado por representar “um ensino pronunciadamente prático”, sendo acatado para os idiomas vivos estrangeiros, os seguintes objetivos: “objetivos instrumentais” (ler, escrever, compreender o idioma oral e falar), “educativos” (contribuir para a formação da mentalidade, desenvolvendo hábitos de observação e reflexão) e “culturais” (conhecimento da civilização estrangeira e capacidade de compreender tradições e ideais de outros povos).

Percebemos então, que a Reforma Capanema instituiu o que de mais moderno e avançado havia na época para o ensino das línguas estrangeiras na escola secundária. Porém, durante os vinte anos de sua vigência, ajustes e alterações quase que sucessivas tiveram que ser realizadas, não ocorrendo então, a execução do que havia sido estipulado, exceto em raras exceções.

Contudo, o método direto tinha se reduzido novamente ao “leia e traduza”, dado que muita coisa se perdeu no caminho entre o Ministério da Educação e as salas de aula. O Ministério era o responsável por todas as tomadas de decisões, desde as línguas que seriam ensinadas, o programa a ser desenvolvido, até a metodologia a ser aplicada nas salas de aula.

Salientamos que no Ministério de Capanema, de 1934 a 1945, foi marcante a presença de intelectuais famosos junto ao ministro, como consultores, formuladores de projetos, defensores de propostas educativas ou autores de programas de governo. Dentre eles, citamos o chefe de gabinete do Ministro Capanema, o poeta Carlos Drummond de Andrade, e recebeu também a colaboração de Mário de Andrade entre outros representantes da cultura, literatura e da música nacionais.

Por outro lado, a gestão de Capanema foi marcada pelos efeitos da política autoritária e centralista do Estado Novo, desenvolvendo-se uma ação repressiva contra as escolas mantidas pelas colônias alemãs e italianas no Sul do país; depois de 1942, quando o Brasil rompeu relações com a Alemanha sendo que mais de duas mil escolas foram fechadas. Este ato ficou conhecido como a “nacionalização do ensino”.

 

A década de 1960, a LDB de 1961 e o Ensino de Línguas:

Ao longo dos anos 1960, ocorrem críticas sobre as bases audiolinguais. Os artigos prenunciadores de desilusões de Newmark (1966) e de Newmark & Reibel (1968) nos quais se desafiam fundamentos teóricos do behaviorismo como a repetição e a imitação embasadores do movimento audiolingual. Mesmo o já então prestigiado gramático estadunidense Noam Chomsky, num trabalho apresentado em evento acadêmico no ano de 1966, desincentiva a febre de aplicações de sua teoria lingüística (gerativo-transformacional) como forma de resolver questões específicas de ensino de línguas sob o argumento de que uma boa teoria lingüística não necessariamente se presta a informar matérias de aprendizagem e ensino de línguas (Almeida Filho, 2003).

O cenário acadêmico nos EUA, embora vibrante, estava fortemente dominado pelo behaviorismo e estruturalismo objetivistas, o que tornava ainda mais improvável o aparecimento de um novo paradigma conceitual para o ensino de línguas. Os anos 1960 recebem o forte impacto das idéias de Paulo Freire que embora vocacionado para a alfabetização emancipatória e libertadora de marginalizados, oferece bases inovadoras para a educação sem, contudo, atingir a massa de profissionais engajada no ensino de línguas e mesmo no ensino em geral.

No Brasil, estava sendo formulada a primeira LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934. O primeiro projeto de lei foi encaminhado pelo poder executivo ao legislativo em 1948, levando treze anos de debate até o texto final. A primeira LDB foi publicada em 20 de dezembro de 1961 pelo presidente João Goulart, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.

A Constituição de 1934 dedica um capítulo inteiro ao tema, trazendo à União a responsabilidade de "traçar as diretrizes da educação nacional" (art. 5º) e "fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns e especializados" para "coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do país" (art. 150º). Através da unidade gerada por um plano nacional de educação e da escolaridade primária obrigatória pretendia-se combater a ausência de unidade política entre as unidades federativas, sem com isso tirar a autonomia dos estados na implantação de seus sistemas de ensino. Tal idéia foi defendida pelos educadores liberais, dentre os quais se destacava Anísio Teixeira.

Porém, apenas três anos depois a Constituição de 1937, promulgada junto com o Estado Novo, sustentava princípios opostos às idéias liberais e descentralistas da Carta anterior. Rejeitava um plano nacional de educação, atribuindo ao poder central a função de estabelecer as bases da educação nacional. Com o fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 retomou em linhas gerais o capítulo sobre educação e cultura da Carta de 1934, iniciando-se assim o processo de discussão do que viria a ser a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Basicamente dois grupos disputavam qual seria a filosofia por trás da primeira LDB. De um lado estavam os estatistas, ligados principalmente aos partidos de esquerda. Partindo do princípio de que o Estado precede o indivíduo na ordem de valores e que a finalidade da educação é preparar o indivíduo para o bem da sociedade, defendiam que só o Estado deve educar. Escolas particulares podem existir, mas como uma concessão do poder público. O outro grupo, denominado de liberalistas e ligado aos partidos de centro e direita, sustentava que a pessoa possui direitos naturais e que não cabe ao Estado garantí-los ou negá-los, mas simplesmente respeitá-los. A educação é um dever da família que deve escolher dentre uma variedade de opções de escolas particulares. Ao Estado caberia a função de traçar as diretrizes do sistema educacional e garantir por intermédio de bolsas o acesso às escolas particulares para as pessoas de famílias de baixa renda. Na disputa que durou dezesseis anos, as idéias dos liberalistas se impuseram sobre as dos estatistas na maior parte do texto aprovado pelo Congresso.

Após a Segunda Guerra Mundial, intensifica-se a dependência econômica e cultural brasileira em relação aos Estados Unidos, e a necessidade ou o desejo de se aprender inglês é cada vez maior. Com a produção cultural estadunidense veio a língua inglesa que, aos poucos, foi invadindo o espaço onde predominava soberana a língua francesa. Assim, falar inglês nas últimas décadas passou a ser um anseio das populações urbanas.

Paradoxalmente, o prestígio da língua inglesa aumenta a partir do momento em que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1961 retirava a obrigatoriedade do ensino de LE no ensino médio (atual ensino básico) e no ensino secundário (atual ensino médio), e deixava a cargo dos estados a opção pela sua inclusão nos currículos, como consta abaixo:

TÍTULO VII
Da Educação de Grau Médio

CAPÍTULO I
Do Ensino Médio

Art. 33. A educação de grau médio, em prosseguimento à ministrada na escola primária, destina-se à formação do adolescente.

Art. 34. O ensino médio será ministrado em dois ciclos, o ginasial e o colegial, e abrangerá, entre outros, os cursos secundários, técnicos e de formação de professores para o ensino primário e pré-primário.

Art. 35. Em cada ciclo haverá disciplinas e práticas educativas, obrigatórias e optativas.

§ 1º Ao Conselho Federal de Educação compete indicar, para todos os sistemas de ensino médio, até cinco disciplinas obrigatórias, cabendo aos conselhos estaduais de educação completar o seu número e relacionar as de caráter optativo que podem ser adotadas pelos estabelecimentos de ensino.

§ 2º O Conselho Federal e os conselhos estaduais, ao relacionarem as disciplinas obrigatórias, na forma do parágrafo anterior, definirão a amplitude e o desenvolvimento dos seus programas em cada ciclo.
(...)

Art. 40. Respeitadas as disposições desta lei, compete ao Conselho Federal de Educação, e aos conselhos estaduais de educação, respectivamente, dentro dos seus sistemas de ensino:

a) organizar a distribuição das disciplinas obrigatórias, fixadas para cada curso, dando especial relevo ao ensino de português;

b) permitir aos estabelecimentos de ensino escolher livremente até duas disciplinas optativas para integrarem o currículo de cada curso;
c) dar aos cursos que funcionarem à noite, a partir das 18 horas, estruturação própria, inclusive a fixação do número de dias de trabalho escolar efetivo, segundo as peculiaridades de cada curso.
(...)

 

CAPÍTULO II
Do Ensino Secundário
Art. 44. O ensino secundário admite variedade de currículos, segundo as matérias optativas que forem preferidas pelos estabelecimentos.

1º O ciclo ginasial terá a duração de quatro séries anuais e o colegial, de três no mínimo.

§ 2º Entre as disciplinas e práticas educativas de caráter optativo no 1º e 2º ciclos, será incluída uma vocacional, dentro das necessidades e possibilidades locais.

Art. 45. No ciclo ginasial serão ministradas nove disciplinas.

Parágrafo único. Além das práticas educativas, não poderão ser ministradas menos de 5 nem mais de 7 disciplinas em cada série, das quais uma ou duas devem ser optativas e de livre escolha do estabelecimento para cada curso.

Art. 46. Nas duas primeiras séries do ciclo colegial, além das práticas educativas, serão ensinadas oito disciplinas, das quais uma ou duas optativas, de livre escolha pelo estabelecimento, sendo no mínimo cinco e no máximo sete em cada série.

§ 1º A terceira série do ciclo colegial será organizada com currículo aspectos lingüísticos, históricos e literários.

§ 2º A terceira série do ciclo colegial será organizada com currículo diversificado, que vise ao preparo dos alunos para os cursos superiores e compreenderá, no mínimo, quatro e, no máximo, seis disciplinas, podendo ser ministrada em colégios universitários.

As LDBs de 1961 e de 1971 ignoram a importância das línguas estrangeiras ao deixar de incluí-las dentre as disciplinas obrigatórias: Português, Matemática, Geografia, História e Ciências. As duas LDBs deixaram a cargo dos Conselhos Estaduais decidir sobre o ensino de línguas. Desde então, cresce a opção pelo inglês e, nos últimos trinta anos, observa-se uma explosão de cursos particulares de inglês, com a intensificação do senso comum de que não se aprende língua estrangeira nas escolas regulares.

Enfim, a falta de obrigatoriedade do ensino de línguas nas escolas, formalmente colocada na LDB de 1961, foi um retrocesso para o desenvolvimento do ensino de língua estrangeira no Brasil. Apesar de todos os setores da sociedade reconhecerem a importância do ensino de língua estrangeira, as políticas educacionais não asseguraram uma inserção de qualidade desse ensino em nossas escolas. Em busca dessa qualidade, as classes privilegiadas sempre procuraram garantir a aprendizagem de línguas nas escolas de idiomas ou com professores particulares, mas os menos favorecidos continuaram à margem desse conhecimento e habilidades de uso correspondentes.

Em um contexto geral, o surgimento de um grande projeto político voltado para a unificação dos países europeus, inicialmente conhecido como Mercado Comum Europeu, marcado pela diversidade linguística e pela consequente necessidade de se aprenderem e ensinarem línguas vizinhas, deu enorme alento à questão da inovação do ensino de línguas. As pessoas começavam a questionar sobre os resultados do ensino tradicional das línguas, devido ao investimento de anos de esforços e somas de investimentos gerando resultados muito menores do que se podia esperar. No Brasil, este questionamento também persiste gerando na década seguinte cursos de pós-graduação para condução de pesquisas aplicadas e o Movimento Comunicativista, que apresenta uma nova forma de ensinar e aprender línguas.

 

Referências Bibliográficas:
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http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Diretrizes_e_Bases_da_Educação#Leide_Diretrizes_e_Bases_-_1961 (Lei de Diretrizes e Bases – 1961)

http://www.cpdoc.fgv.br (Fundação Getúlio Vargas)

http://www.inep.gov.br (Ministério da Educação)